TRT1 - 0100881-96.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdfde6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/03/2025
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18/03/2025 18:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1387e19 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VANESSA PAULA PEREIRA 2. LOJAS RENNER S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LOJAS RENNER S.A. 2. VANESSA PAULA PEREIRA Recurso de: VANESSA PAULA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 360. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 384; artigo 386; Lei nº 10101/2000, artigo 6º, §único. - divergência jurisprudencial . - aplicação do tema 528. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de VANESSA PAULA PEREIRA. Recurso de: LOJAS RENNER S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 188; artigo 1007, §2º; artigo 1007, §7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 796. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da LOJAS RENNER S.A.
Publique-se e intimem-se. /iso/10581/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - VANESSA PAULA PEREIRA -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PAULA PEREIRA
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10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS RENNER S.A.
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de VANESSA PAULA PEREIRA
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28/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 05:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PAULA PEREIRA
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28/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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24/10/2024 17:27
Conhecido o recurso de VANESSA PAULA PEREIRA - CPF: *87.***.*81-10 e não provido
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24/10/2024 17:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 / null
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/09/2024 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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