TRT1 - 0100460-04.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 24/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ff8da proferido nos autos.
Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda.
Terezinha de Fátima Alves dos Santos-CPF: *68.***.*88-91 Rua Lucio de Mendonça, 50/403 –Maracanã/RJ –Cep:20.270-040 e Rua Jornalista Henrique Cordeiro,30/405 –Barra da Tijuca/RJ (citar nos dois endereços, conforme solicitado).
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO SILVA JUNIOR -
10/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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10/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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10/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 15/05/2025
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12/05/2025 11:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100460-04.2019.5.01.0025 : IVALDO SILVA JUNIOR : CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): IVALDO SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão(Decisão) - 9e7b4ae.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO SILVA JUNIOR -
06/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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06/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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06/05/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 14:57
Determinada a inclusão de dados de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5379680 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora da conta-corrente do executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s) à Fazenda Nacional.
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME -
17/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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17/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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17/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/03/2025 08:35
Iniciada a execução
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 04/10/2024
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 04/10/2024
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01/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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30/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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30/09/2024 14:16
Homologada a liquidação
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30/09/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 20/05/2024
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09/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 08/05/2024
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25/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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24/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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24/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/02/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 01/02/2024
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21/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 18/12/2023
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05/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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04/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2023 14:57
Iniciada a liquidação
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30/11/2023 14:57
Transitado em julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 29/11/2023
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30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 29/11/2023
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15/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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14/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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14/11/2023 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/11/2023 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVALDO SILVA JUNIOR
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14/11/2023 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVALDO SILVA JUNIOR
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16/10/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/10/2023 18:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/10/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
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26/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:38
Expedido(a) edital a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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24/08/2023 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (23/08/2023 13:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 26/07/2023
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27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 26/07/2023
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14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 13/07/2023
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14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 13/07/2023
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06/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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04/07/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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04/07/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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04/07/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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04/07/2023 16:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/08/2023 13:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 16:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 14:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/07/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 14:15
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) ROBERTA LOPES TAVARES
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07/12/2022 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/12/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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30/03/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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30/03/2022 18:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2022 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2022 16:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/03/2021 16:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/03/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/02/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (PET MANIFESTAÇÃO )
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04/02/2021 01:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 02/02/2021
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26/01/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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25/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de IVALDO SILVA JUNIOR em 23/10/2020
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19/10/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Sobre despacho retro)
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16/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO SILVA JUNIOR
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15/10/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/04/2020 14:49
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) DOMINIQUE FERREIRA MURICI DA ROCHA
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04/03/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Remessa dos autos para a Comarca de Duque de Caxias)
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05/12/2019 21:34
Encerrada a conclusão
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03/12/2019 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Remessa dos autos para Comarca de Duque de Caxias para oitiva de testemunhas)
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07/11/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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18/09/2019 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos para testemunhas)
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18/09/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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16/09/2019 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos CPI)
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11/09/2019 14:14
Audiência una realizada (11/09/2019 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2019 18:40
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA )
-
06/09/2019 15:55
Juntada a petição de Contestação (DEFESA INICIAL )
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06/09/2019 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/07/2019 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
16/07/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (BAIXA NA CTPS)
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02/07/2019 16:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA)
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16/05/2019 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a IVALDO SILVA JUNIOR - CPF: *85.***.*80-07
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15/05/2019 14:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2019 14:57
Encerrada a conclusão
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15/05/2019 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/05/2019 16:27
Audiência una designada (11/09/2019 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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