TRT1 - 0100981-71.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 20:13
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
29/07/2025 20:12
Audiência de instrução cancelada (30/07/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE TELECOM LTDA
-
29/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RUI PEDRO REBELO SALOME
-
29/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/07/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUL VALE TELECOM LTDA em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85af43 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme determinado nos autos do MS nº 0106605-44.2025.5.01.0000 defere-se a participação do preposto, advogado e eventuais testemunhas de forma telepresencial, sendo responsabilidade dos mesmos garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que poderá sofrer aplicação de penalidades, inclusive a confissão na hipótese de audiência de instrução. Deverão acessar através da plataforma ZOOM: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, dou força de ofício a presente, para prestar as seguintes informações: Ação distribuída em 24/08/2024.
Audiência Una realizada em 12 de Fevereiro de 2025 e designada audiência de instrução para o dia 30/07/2025.
A audiência foi designada como presencial como medida que visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante.
Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Recebido o deferimento da tutela antecipada exarada nos autos do MS nº 0106605-44.2025.5.01.0000, que determinou a participação do preposto, advogado e eventuais testemunhas de forma telepresencial a audiência designada, foi disponibilizado o link de acesso a fim de dar cumprimento, através da presente decisão. É o que me cumpria informar.
Deixo expressos protestos de estima e consideração Remeta-se cópia da presente, por malote digital, ao Gabinete do Exmo Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUI PEDRO REBELO SALOME -
04/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE TELECOM LTDA
-
04/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RUI PEDRO REBELO SALOME
-
04/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:17
Audiência de instrução designada (30/07/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 10:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c60ab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pretende a ré a participação do preposto e do patrono de forma telepresencial.
Indefere-se a participação de forma telepresencial, uma vez que cabe ao advogado indicar substituto para realização da audiência e, quanto ao preposto, cabe à ré trazê-lo à audiência ou indicar preposto que resida na comarca.
Em relação às testemunhas, venha a ré com comprovante de residência, em 48 horas.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUL VALE TELECOM LTDA -
25/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE TELECOM LTDA
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25/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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23/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a195be1 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUI PEDRO REBELO SALOME -
16/06/2025 12:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE TELECOM LTDA
-
16/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RUI PEDRO REBELO SALOME
-
16/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100981-71.2024.5.01.0057 : RUI PEDRO REBELO SALOME : SUL VALE TELECOM LTDA DESTINATÁRIO(S): RUI PEDRO REBELO SALOME Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUI PEDRO REBELO SALOME -
25/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE TELECOM LTDA
-
25/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RUI PEDRO REBELO SALOME
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUL VALE TELECOM LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RUI PEDRO REBELO SALOME em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72272f5 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Recebo a petição de ID 1b8c3a3 como emenda à inicial mesmo após a contestação da 1ª ré, porquanto não ensejou a modificação do pedido ou da causa de pedir em face desta. 2- Inclua-se a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. (CCR) no polo passivo, como 2ª reclamada, sob os fundamentos da petição inicial (ID 964d18b). 3- Retire-se o feito de pauta de instrução e reinclua-se em pauta UNA. 4- Observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a 1ª ré SUL VALE TELECOM LTDA, que, querendo, poderá apresentar nova defesa. 5- Cite-se a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. (CCR).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUI PEDRO REBELO SALOME -
06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SUL VALE TELECOM LTDA
-
06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RUI PEDRO REBELO SALOME
-
06/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
27/02/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 15:31
Audiência una realizada (12/02/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:05
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) RUI PEDRO REBELO SALOME
-
29/08/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) SUL VALE TELECOM LTDA
-
24/08/2024 00:45
Audiência una designada (12/02/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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