TRT1 - 0100332-73.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f36946 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamado intimado em 18/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 27/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (IDs. b06893b e c0f9a38 ).
Depósito recursal através de seguro garantia ( ID 095d596 ) e custas (ID. bc9c827 ) recolhidas corretamente.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA -
08/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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08/04/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA em 28/03/2025
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27/03/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3deada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA em face de ZAMP S.A. ,, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: condeno a reclamada no pagamento do adicional de insalubridade de grau médio (20%) da admissão até julho de 2023 com reflexos no aviso prévio, saldo de salário, 13o salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40% do FGTS; condena-se no pagamento da hora extra em 30 minutos diários: Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50%; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: aviso prévio, férias + 1/3, aviso prévio e demais verbas rescisórias não quitadas; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença.
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 736,31, calculado sobre o valor da condenação de R$ 36.815,37, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA -
14/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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14/03/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 736,31
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14/03/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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25/02/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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19/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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19/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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19/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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06/12/2024 13:15
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA em 02/12/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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27/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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27/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 26/11/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 30/10/2024
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29/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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29/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/10/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
14/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
-
14/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA em 28/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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19/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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19/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA em 14/08/2024
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09/08/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
-
05/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/07/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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30/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/07/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:23
Juntada a petição de Réplica
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16/07/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2024 14:27
Audiência una realizada (10/07/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/07/2024 09:47
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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25/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
-
25/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
25/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MATHEUS DE SOUZA SILVA
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24/05/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 15:01
Audiência una designada (10/07/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/05/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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