TRT1 - 0100464-17.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1aeb53 proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo reclamado.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA -
30/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
-
30/04/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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29/04/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 21:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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27/03/2025 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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26/03/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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19/03/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de15ced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 30.04.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 800,00, pela ré, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA -
06/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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06/03/2025 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/03/2025 20:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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06/03/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA em 26/02/2025
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21/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/02/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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09/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/02/2025 18:16
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2025 18:48
Juntada a petição de Acordo
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24/01/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA em 09/01/2025
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09/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 11:36
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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12/11/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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08/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 19:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2024 19:59
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO LESSA BARBOSA NOGUEIRA
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03/05/2024 19:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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