TRT1 - 0100299-34.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VICTOR & HUGO OTICAS ITAGUAI LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA em 08/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de WESLEY RAMOS LUCIDATO em 03/07/2025
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26/06/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 15:07
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA em 25/06/2025
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25/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8df3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe-JT Homologo os termos do acordo constante da petição #id:5fc318f, para que surta seus efeitos jurídicos.
Independente da forma de pagamento é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, pois, valendo o silêncio como afirmação neste sentido caso, em cinco dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos.
O inadimplemento de qualquer das parcelas assumidas, inclusive de qualquer das obrigações de fazer, antecipa os vencimentos das demais parcelas, incidindo a multa sobre o saldo devido, bem com a inclusão no BNDT, dispensando-se a citação em execução.
Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
Custas, no valor de R$ 70,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado.
Cumprido o acordo, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA -
24/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR & HUGO OTICAS ITAGUAI LTDA
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24/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA
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24/06/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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24/06/2025 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 09:42
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c8eaf69) para Manifestação
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17/06/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8a8dc proferido nos autos.
Vistos etc.
Deixo de homologar o acordo noticiado através da petição #id:5fc318, dada a ausência de documentos relativos à habilitação daqueles que o firmam em nome da reclamada.
Concedo o prazo de cinco dias para que sejam anexados aos autos contrato social e instrumento de mandato.
Entrementes, retire-se o presente feito da pauta.
ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA -
12/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA
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12/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/08/2025 09:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2025 14:59
Juntada a petição de Acordo
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10/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) WESLEY RAMOS LUCIDATO
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04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA
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03/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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03/06/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2025 09:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/06/2025 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/03/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA
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10/03/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR & HUGO OTICAS ITAGUAI LTDA
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca066b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 02/06/2025 09:30h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA -
07/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CONCEICAO DE AQUINO ARRUDA
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07/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/03/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/03/2025 12:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/03/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/03/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/03/2025 08:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 08:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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