TRT1 - 0100728-86.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA PEREIRA em 15/08/2025
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31/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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30/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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30/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA PEREIRA
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28/07/2025 12:09
Conhecido o recurso de FABIANA DE SOUZA PEREIRA - CPF: *07.***.*33-73 e não provido
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 21/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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24/06/2025 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100728-86.2024.5.01.0541 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
18/06/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670a411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FABIANA DE SOUZA PEREIRA em face de SOLUPACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de inépcias da inicial e protesto. - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Honorários periciais de R$1.000,00 ao perito José Carlos Braga Guimarães a cargo da parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, mas arcadas pela União - respeitado o limite máximo vigente à época do pagamento, observando-se o §1º do art. 790-B da CLT -, com fulcro na Resolução nº 247 de 2019 do CSJT e Atos nº 88/2011 e 21/2020 do E.
TRT 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Requisite a secretaria o pagamento dos honorários periciais pela União.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora, isenta na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 140,22, calculadas sobre o valor da causa de R$ 7.010,84.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100728-86.2024.5.01.0541 : FABIANA DE SOUZA PEREIRA : SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte . Instrução (rito sumaríssimo): 19/05/2025 10:05 . Cientes que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão.
A audiência será realizada nas dependências da Vara do Trabalho de Três Rios/RJ, Rua Presidente Vargas, 475, Centro, Três Rios, RJ - CEP 25802-200.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 10 de março de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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