TRT1 - 0100105-57.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/08/2025
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21/08/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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01/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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08/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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25/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA
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17/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 27/05/2025
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26/05/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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20/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 09/05/2025
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09/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA
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02/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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29/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA
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29/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7ea5c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Aguardem-se os prazos para apresentação da defesa pela ré e réplica pela parte autora, nos termos da Ata de Audiência de ID ffddc41.
Findos os prazos, venham os autos conclusos para prolação da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA -
26/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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26/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA
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26/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 13:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/03/2025 08:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 17/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d9a3a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para comparecimento à audiência na modalidade telepresencial que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings para pauta de conciliação, nesta 33ª Vara do Trabalho, em 24/03/2025 às 08:40 horas, observando as instruções que se seguem: ESTA AUDIÊNCIA É DESTINADA SOMENTE PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 1) Contudo, caso as partes pretendam fazer acordo antes dessa audiência, podem peticionar na forma do artigo 855-B da CLT para homologação e retirada de pauta. 2) Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista que a habilitação, nas últimas versões do sistema, é automática.
Para tanto, cada advogado, devidamente constituído nos autos, deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via sistema. 3) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável.
Ciente o autor de que a sua ausência importará em arquivamento da ação. 4) Ficam cientes as partes e advogados que TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE E SEM SIGILO, sob pena do documento ser desconsiderado ou retirado o sigilo por este juízo. 5) Deverá (ão) a (s) Ré (as) anexar eletronicamente a cópia do estatuto ou contrato social da sociedade empresarial ou os atos constitutivos das sociedades civis, instituição, autarquia ou fundação. 6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. Não possuindo equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Seção de Apoio ao Usuário do PJe no térreo do Foro Lavradio com no mínimo duas horas de antecedência da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7) NESTA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 8) A NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA SERÁ DESTINADA SOMENTE AO SEU PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA AO AUTOR. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT). 9) Fica o Autor ciente de que deverá observar se a petição inicial anexada contem, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo, sem abreviaturas; data de nascimento; nome da mãe, endereço completo, inclusive com CEP; número do CPF; carteira de identidade - RG e respectivo Órgão expedidor; CTPS; PIS / PASEP ou NIT, tudo conforme Ato da Presidência deste E.
TRT nº 092/2008 e, ainda, observar que deverá constar na PROCURAÇÃO o nome do advogado que assina a petição eletronicamente.
As cópias anexadas dos documentos deverão estar na posição correta, que permita a sua leitura nos monitores, de forma legível e que correspondam as suas legendas, ficando deferido o prazo de 10 dias para adequação da petição inicial conforme o referido Ato, sob pena de retirada do feito de pauta e extinção. 10) A prova documental trazida com a petição inicial deverá ser produzida observando os arts. 283 e 396 c/c art. 434 caput do CPC/15 em formato eletrônico, sob pena de preclusão, salvo documento novo (art. 435 e parágrafo único CPC/15). 11) NÃO SERÁ RECEBIDA DEFESA NESTA AUDIÊNCIA.
O PRAZO PARA CONTESTAR, SE FOR O CASO, SERÁ DEFERIDO NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO ACORDO. 12) Ficam cientes as partes de que prova pericial deverá ser requerida na primeira oportunidade em que se manifestarem nos autos do processo, sob pena de preclusão.
Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 Ou pelo Id da reunião: 9445339805 Senha de acesso: 1234 Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora acima designadas, já que se encontra disponível a sala de audiências da 33ª VT com equipamento próprio e servidores à disposição para o auxílio com qualquer dificuldade técnica, sendo facultado o acesso a partes, advogados e testemunhas se desejarem.
Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação.
As partes deverão informar, em 5 dias a partir da ciência deste despacho, acerca da aceitação ou não da tramitação do processo de forma 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, da Resolução CNJ nº 385/21 e do AC 15/2021 deste E.
TRT, ressalvando-se que as futuras publicações continuarão a ser feitas por DJEN, o que deverá ser observado pela Secretaria.
Não havendo oposição, o feito será convertido em 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 c/c Ato nº 1/23 do TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J -
06/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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06/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA
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06/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/03/2025 08:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 03:52
Decorrido o prazo de ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2025
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31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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30/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA
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30/01/2025 09:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA
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30/01/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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