TRT1 - 0100017-30.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/08/2025 19:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 07/08/2025
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30/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
25/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
19/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
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08/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.766,48)
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07/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 800,00)
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07/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 626,80)
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07/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.293,73)
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMULO DAMASIO GARCIA em 28/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROMULO DAMASIO GARCIA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100017-30.2024.5.01.0461 : ROMULO DAMASIO GARCIA : FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA DESTINATÁRIO(S): ROMULO DAMASIO GARCIA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição de alvará eletrônico com depósito em conta bancária, devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 06 de maio de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DAMASIO GARCIA -
06/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
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06/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
06/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
-
06/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
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02/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
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15/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
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15/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROMULO DAMASIO GARCIA em 03/04/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42d115 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID caea9f9, para fixar o valor total líquido do autor, em R$18.293,73 (dezoito mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.766,48 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), corrigidos monetariamente até 07/03/2025.
Custas processuais no valor de R$ 800,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$626,80 (seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DAMASIO GARCIA -
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
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28/03/2025 15:52
Homologada a liquidação
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28/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 21/03/2025
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16/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43e4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID caea9f9, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$18.293,73 (dezoito mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.766,48 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), corrigidos monetariamente até 07/03/2025.
Custas processuais no valor de R$ 800,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$626,80 (seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA -
07/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
07/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
-
07/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/02/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:14
Expedido(a) alvará a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
-
29/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
29/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
-
29/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/01/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 14:21
Transitado em julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 03/07/2024
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03/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
02/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
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02/07/2024 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMULO DAMASIO GARCIA sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/07/2024 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
20/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
-
20/06/2024 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,00
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20/06/2024 08:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROMULO DAMASIO GARCIA
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20/06/2024 08:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMULO DAMASIO GARCIA
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10/06/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/06/2024 12:39
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/05/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROMULO DAMASIO GARCIA em 29/01/2024
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
-
19/01/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) FAZENDA AGUAS LINDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
-
19/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DAMASIO GARCIA
-
19/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/01/2024 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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