TRT1 - 0100932-97.2018.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67a5aa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 20:02
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2021 09:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/03/2021 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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08/03/2021 12:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contrarrrazões AIRR)
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03/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/01/2021
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24/11/2020 15:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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09/11/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/11/2020 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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03/11/2020 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2020
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2020
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02/07/2020 19:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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01/07/2020 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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24/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/06/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2020
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09/06/2020 14:38
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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09/06/2020 14:38
Conhecido o recurso de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-40 e provido
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02/06/2020 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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23/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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22/05/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2020 22:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 22:45
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 13:00:00, 03-06-2020 - SV - PRIMCIPAL ()
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11/05/2020 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2020 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/03/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/03/2020 15:58
Determinada a requisição de informações
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11/03/2020 09:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2020 08:53
Encerrada a conclusão
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11/03/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/02/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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