TRT1 - 0102444-89.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 09/09/2025
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18/08/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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06/08/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 01/08/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2025
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14/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
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30/06/2025 13:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/06/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
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12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 10/06/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 26/05/2025
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16/05/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936f757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA a pagar à reclamante SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Lançado o marco prescricional em 19/12/2019.
A Secretaria deste Juízo deverá proceder a conversão do rito sumaríssimo em rito ordinário, tendo em vista figurar o INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, pessoa jurídica de direito público, no polo passivo (artigo 852 – A, parágrafo único, CLT).
IMPROCEDEM OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, conforme apurado na planilha anexa.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA -
09/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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09/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
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09/05/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,33
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09/05/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
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22/04/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/04/2025 10:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 18/04/2025
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16/04/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102444-89.2024.5.01.0302 : SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA : BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Notificação para fins de controle de prazo: Razões finais sob a forma escrita pelas partes, que deverão ser entregues de forma conjunta, no dia 18/04/2025.Após, autos conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão notificadas.
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA -
01/04/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. IBRAM)
-
01/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
-
01/04/2025 10:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 24/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA em 17/03/2025
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08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d98caf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Haja vista a petição da reclamada de ID f128e93, retire-se o feito de pauta e inclua-se em nova pauta de instrução, a realizar-se de forma PRESENCIAL - na Sala de audiências desta 2ª VT/PET, em 01/04/2025 08:45h, à RUA PLINIO LEITE, CENTRO, PETRÓPOLIS/RJ - CEP: 25620-200. As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, devendo os seus patronos informarem às mesmas o dia, horário e o endereço da 2a VT/´PETRÓPOLIS. Intimem-se. PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
06/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
06/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
-
06/03/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/03/2025 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/03/2025 16:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/02/2025 12:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 21:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBRAM)
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23/01/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação ( ciencia da designação de audiencia)
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/01/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
15/01/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
-
15/01/2025 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/01/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA CONCEICAO PEREIRA
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26/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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