TRT1 - 0100528-72.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/08/2025 16:42
Audiência inicial realizada (05/08/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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29/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:35
Expedido(a) edital a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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28/07/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/06/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2025 00:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2025 00:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100528-72.2024.5.01.0026 RECLAMANTE: UBIRAJARA DE SOUZA MELO RECLAMADO: FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): UBIRAJARA DE SOUZA MELO NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 05/08/2025 10:10 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA DE SOUZA MELO -
12/06/2025 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 13:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCUS VINICIUS FLORENTINO COUTINHO
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12/06/2025 13:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARINA DE A FLORENTINO
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12/06/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) UBIRAJARA DE SOUZA MELO
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28/11/2024 16:26
Audiência inicial designada (05/08/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/10/2024 08:09
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/10/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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05/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/08/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DE SOUZA MELO
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30/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DE SOUZA MELO em 03/07/2024
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03/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DE SOUZA MELO em 28/06/2024
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26/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4674e proferida nos autos.
Vistos etc.Requer o reclamante a concessão de tutela de urgência objetivando o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS e habilitação perante o seguro-desemprego.Verifico, porém, que o reclamante persegue, com a presente ação trabalhista, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, em óbice a que se lhe assegure, em tutela de urgência, o levantamento do FGTS e habilitação perante o Seguro-desemprego.Acresça-se que o próprio reclamante, na petição inicial, alega a ausência de recolhimentos em sua conta vinculada do FGTS, o que torna contraditório, aliás, o pedido de levantamento do FGTS.E, incerta a data da dispensa, e não promovida a baixa na CTPS, não se pode, por agora, autorizar a habilitação do reclamante perante o Seguro-desemprego.Por tais motivos, NÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA.Dê-se ciência.E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DE SOUZA MELO
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25/06/2024 09:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de UBIRAJARA DE SOUZA MELO
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20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DE SOUZA MELO
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14/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/06/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DE SOUZA MELO em 06/06/2024
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28/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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27/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DE SOUZA MELO
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27/05/2024 10:51
Proferida decisão
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24/05/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/05/2024 12:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/05/2024 07:41
Proferida decisão
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21/05/2024 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/05/2024 17:43
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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