TRT1 - 0101386-35.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101386-35.2020.5.01.0482 : VALDIR ALVES DE OLIVEIRA : MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ARION ENERGY DO BRASIL INDUSTRIA E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARION ENERGY DO BRASIL INDUSTRIA E SERVICOS LTDA -
07/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 24/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37422b9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): 1. VALDIR ALVES DE OLIVEIRA 2. STEP ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 455; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; Código Civil, artigo 950; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
10/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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10/03/2025 15:55
Não admitido o Recurso de Revista de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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28/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de STEP ENERGY DO BRASIL INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALDIR ALVES DE OLIVEIRA em 21/10/2024
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18/10/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) STEP ENERGY DO BRASIL INDUSTRIA E SERVICOS LTDA.
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07/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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07/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR ALVES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 12:54
Conhecido o recurso de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 e provido em parte
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01/10/2024 12:54
Conhecido o recurso de VALDIR ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*56-55 e provido
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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27/08/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 19:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/01/2024 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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