TRT1 - 0100986-90.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/09/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 20:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/04/2025 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d5deb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA -
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82ad040 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DIANA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA Recorrido(a)(s): KIARGOS SERVIÇOS E FACILITY LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212; nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 74, §2º; artigo 467; artigo 468; artigo 469; artigo 487; artigo 818; Código Civil, artigo 151; artigo 186. - divergência jurisprudencial . - divergência com o Precedente Normativo 24 do C.
TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2641 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIANA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA -
10/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DIANA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA
-
10/03/2025 15:55
Não admitido o Recurso de Revista de DIANA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA
-
28/01/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 21/10/2024
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21/10/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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07/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIANA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA
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01/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 e provido em parte
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01/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de DIANA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *06.***.*61-88 e não provido
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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26/08/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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12/06/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/02/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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