TRT1 - 0101890-96.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71c16c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 30/06/2025, ID nº 5dd810e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº f12238e. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA -
02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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02/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIVALDO SANTANA JUNIOR sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc31c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, DECLARO prescritos os créditos anteriores a 18/10/2019, que ficam extintos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ERIVALDO SANTANA JUNIOR em desfavor de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.374,03 calculadas sobre o valor da causa, dispensadas ante a concessão da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA -
11/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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11/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SANTANA JUNIOR
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11/06/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.374,03
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11/06/2025 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERIVALDO SANTANA JUNIOR
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11/06/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a ERIVALDO SANTANA JUNIOR
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15/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 23:01
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ERIVALDO SANTANA JUNIOR em 26/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a8055 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 28/03/2025 09:00 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA -
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SANTANA JUNIOR
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17/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:17
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2025 16:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/07/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/02/2025 16:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/02/2025 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ERIVALDO SANTANA JUNIOR em 27/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 26/11/2024
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18/11/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2024 18:50
Expedido(a) mandado a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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17/11/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SANTANA JUNIOR
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26/10/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 20:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/10/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/10/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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