TRT1 - 0101459-63.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/07/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/07/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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02/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOLINERO LIMA
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26/06/2025 13:18
Homologada a liquidação
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26/06/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/06/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/06/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOLINERO LIMA
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24/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 15:04
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOLINERO LIMA
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16/06/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOLINERO LIMA
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DENISE MOLINERO LIMA em 26/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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07/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOLINERO LIMA
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07/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/05/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação (ECT)
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13/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749dac0 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:0edb23f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 3.019,26, sendo R$ 2.629,10 de crédito líquido autoral, R$ 390,16 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 3.019,26 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MOLINERO LIMA -
06/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOLINERO LIMA
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06/03/2025 20:42
Homologada a liquidação
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27/02/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/02/2025 02:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de DENISE MOLINERO LIMA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MOLINERO LIMA
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18/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/12/2024 15:52
Iniciada a execução
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17/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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