TRT1 - 0100254-47.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2025 21:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA
-
29/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HELENA ANASTACIO DA SILVA
-
29/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/08/2025 11:41
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/08/2025 08:10
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA em 28/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HELENA ANASTACIO DA SILVA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA
-
06/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HELENA ANASTACIO DA SILVA
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06/08/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/08/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELENA ANASTACIO DA SILVA
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06/08/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA ANASTACIO DA SILVA
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23/07/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2025 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA em 02/04/2025
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de HELENA ANASTACIO DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) AREA 42 ENTRETENIMENTO LTDA
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9927647 proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 23/07/2025 09:46 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA ANASTACIO DA SILVA -
12/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HELENA ANASTACIO DA SILVA
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12/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/03/2025 16:05
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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