TRT1 - 0101306-67.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
30/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
01/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 11:01
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA em 02/06/2025
-
21/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
21/05/2025 07:49
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 22:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/04/2025 23:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff90ce proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para ter vistas do cumprimento da obrigação de fazer (Id 8890d26), bem como, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo a impugnação ou decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET -
14/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
14/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
14/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
14/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
02/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
02/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f16279 proferido nos autos. 1 - Intime-se a reclamada para promover as alterações na CTPS digital da parte autora (E-Social), devendo comprovar a obrigação, em 20 dias, sob pena de aplicação de multa. 2 - Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET -
28/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
28/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
28/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
28/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 15:08
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 15:08
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET em 27/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3a01e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA; julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, declarando a extinção contratual sob o módulo rescisão indireta do contrato de trabalho, em 31.10.2024, e condeno CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA a adimplir ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefiro as demais postulações: saldo de salário 31 dias;aviso prévio indenizado - 30 dias;férias proporcionais, à razão de 7/12, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 7/12, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS;multa art. 477, da CLT;honorários advocatícios. Deverá a ré comprovar nos autos a anotação de saída na CTPS digital do autor, em 30.11.2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$1.000,00, para a parte autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
Deverá, ainda, comprovar a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e indenização compensatória de 40% - art. 20 Lei 8.036/90, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos.
Da mesma forma, deverá promover a habilitação no Seguro Desemprego - art. 2º, I, Lei 7.998/90, no prazo de 8(oito) dias, a contar do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para a parte autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria expedir alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Comprovada a impossibilidade de recebimento do por culpa da reclamada, devida a indenização substitutiva, conforme autoriza a Súmula n. 389, II, do C.
TST.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$210,00, calculadas sobre R$10.500,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
13/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
13/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
13/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
13/03/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
-
13/03/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
13/03/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
11/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/03/2025 19:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
16/01/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
-
16/01/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
16/01/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA CHARRET
-
03/12/2024 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 12:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011250-60.2015.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jose Machado Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2015 11:09
Processo nº 0100476-04.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 16:59
Processo nº 0100476-04.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:31
Processo nº 0102155-98.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 12:40
Processo nº 0102155-98.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 08:10