TRT1 - 0101037-16.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA LEODECIA DE LIMA em 12/06/2025
-
04/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
30/05/2025 14:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.945,60)
-
30/05/2025 14:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 37.885,27)
-
30/05/2025 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 150.287,39)
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LEODECIA DE LIMA em 29/05/2025
-
26/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fc72d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Verifica-se que a ré, regularmente intimada, para comprovar o pagamento - Id 7e73e7a, quedou-se inerte.
Que, após o ativado o sisbajud com resultado negativo, foram ativados novos convênios, sem efetividade.
Que da nova ativação do sisbajud no CNPJ indicado pela autora, o mesmo foi positivo - Id f4f167a.
Dessa forma, indefiro o pagamento na forma do art. 916 do CPC, uma vez que já iniciada a execução e efetiva.
Devolva-se o valor depositado pela ré, anexado ao Id 2eac9a1.
Convolo em penhora o valor bloqueado via sisbajud - Id f4f167a.
Intime-se a ré para ciência, por 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás, conforme decisão homologatória de Id 46714a9.
Dados bancários - Id b911cb3.
Cumprido, declaro extinta a execução, na forma do art. 924 II do CPC.
Arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
15/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
15/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/05/2025 09:11
Iniciada a execução
-
15/05/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/05/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d504e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se a exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LEODECIA DE LIMA -
09/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
09/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/05/2025
-
05/05/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46714a9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº , no valor total de R$ 196.118,26, sendo R$ 150.287,39 líquidos ao reclamante, R$ 37.885,27 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 7.945,60 de honorários. Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LEODECIA DE LIMA -
25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
25/04/2025 12:43
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101037-16.2022.5.01.0012 : MARIA LEODECIA DE LIMA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, em 8 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
07/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/04/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b37162 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
24/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
24/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/03/2025 16:55
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 16:55
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
24/03/2025 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2024 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/07/2024 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA LEODECIA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/07/2024 11:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/07/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2711910 proferida nos autos.
CERTIDÃOAtendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.Rio de Janeiro, 27/06/2024NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pea reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
28/06/2024 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARIA LEODECIA DE LIMA em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
11/06/2024 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
11/06/2024 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LEODECIA DE LIMA
-
11/06/2024 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LEODECIA DE LIMA
-
08/06/2024 19:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/06/2024 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2024 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 16:23
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 16:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/04/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/04/2024 16:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/04/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
22/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/02/2024 15:39
Audiência de instrução designada (22/05/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 05:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 05:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2023 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 11:52
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/11/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2023 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 19:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 19:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2023 14:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2023 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIA LEODECIA DE LIMA em 14/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/12/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/12/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/12/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEODECIA DE LIMA
-
01/12/2022 12:22
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/12/2022 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2023 14:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100706-18.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela de Lima Brandao Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2024 15:05
Processo nº 0100657-61.2022.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio da Costa Rego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 11:40
Processo nº 0100299-12.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:08
Processo nº 0100380-74.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 15:41
Processo nº 0100380-74.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 08:03