TRT1 - 0101486-81.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO em 08/09/2025
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29/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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28/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 18/08/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENILSON CERQUEIRA GABETTO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7dcec proferido nos autos.
Considerando-se a Sentença Líquida, FICA CITADO, "Via Sistema", o Reclamado para, querendo, oferecer Embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem oposição de Embargos, expeça-se o Instrumento Requisitório competente.
ITAPERUNA/RJ, 24 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO - DENILSON CERQUEIRA GABETTO -
24/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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24/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CERQUEIRA GABETTO
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24/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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24/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/06/2025 13:02
Iniciada a execução
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23/06/2025 13:00
Transitado em julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 16/06/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DENILSON CERQUEIRA GABETTO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101486-81.2024.5.01.0471 : INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO E OUTROS (1) : MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE DESTINATÁRIO(S): INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença ID 3ff460f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 145.515,02 (Cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e dois centavos), referente ao pedido ora deferido, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
A presente sentença é líquida.
Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.
Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.
E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.366,31, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 168.315,64, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 12 de maio de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO -
12/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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12/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CERQUEIRA GABETTO
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12/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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08/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 07/05/2025
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15/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DENILSON CERQUEIRA GABETTO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO em 09/04/2025
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29/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff460f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 145.515,02 (Cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e dois centavos), referente ao pedido ora deferido, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
A presente sentença é líquida.
Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.
Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.
E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.366,31, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 168.315,64, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO - DENILSON CERQUEIRA GABETTO -
26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CERQUEIRA GABETTO
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26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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26/03/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.366,31
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26/03/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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26/03/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON CERQUEIRA GABETTO
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26/03/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON CERQUEIRA GABETTO
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26/03/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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22/03/2025 22:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/03/2025 22:38
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ab0b6 proferido nos autos.
DESPACHO Converto o feito em diligência a fim de determinar que a parte autora traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, extrato completo da conta vinculada ao FGTS do trabalhador falecido.
Com a juntada do documento aos autos, voltem-me conclusos para sentença.
ITAPERUNA/RJ, 10 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO - DENILSON CERQUEIRA GABETTO -
10/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON CERQUEIRA GABETTO
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10/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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10/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/03/2025 14:42
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/11/2024 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntar carta de Preposto)
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25/11/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 12:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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04/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INACIA CRISTINA CASTRO CERQUEIRA GABETTO
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04/10/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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