TRT1 - 0101123-59.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS em 21/07/2025
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21/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 18/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 17/07/2025
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12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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10/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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10/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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10/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/07/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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09/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 17:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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10/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/06/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 338,02
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09/06/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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09/06/2025 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 14:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/06/2025 08:33 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS em 06/06/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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21/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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21/05/2025 12:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/06/2025 08:33 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:02
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS em 15/05/2025
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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15/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f4a17 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:2502816 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 27.425,36, sendo R$ 21.014,63 líquido ao autor, R$ 1.196,33 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 1.092,54 de honorários ao patrono do autor, R$ 3.756,10 de honorários periciais a LEANDRO CATAO DE ABREU, R$ 235,30 de IFPR sobre honorários periciais e R$ 130,46 de custas judiciais.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:e60a855).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 23.311,89 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
28/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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28/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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28/04/2025 11:54
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/04/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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11/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/04/2025 18:11
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/04/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 04/04/2025
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04/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6818f proferido nos autos.
A fim de evitar futura arguição de nulidade, intimem-se as partes para que apresentem novos cálculos de liquidação, conforme parâmetros determinados na sentença proferida no processo principal, bem como em eventuais decisões superiores, devendo incluir também os honorários periciais, no prazo de até 10 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
24/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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24/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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24/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eca34c proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 18/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando o trânsito em julgado no processo principal 0100241-34.2023.5.01.0030, determino o prosseguimento nestes autos. Ato contínuo, verifico que a decisão que homologou os cálculos, neste feito, deixou de constar os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00 deferidos no processo principal, tendo em vista que a executada foi sucumbente ao objeto da perícia naqueles autos. Sendo assim, reconsidero em parte a decisão de id 4ebaaad, para que passe a constar: "...Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:d7d1d15 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 7.877,13, sendo R$ 3.882,98 líquido ao autor, R$ 3.800,00 de honorários periciais e R$ 194,15 de honorários ao patrono do autor...".
Isto posto, intime-se a executada para comprovar o valor remanescente devido, no prazo de até 10 dias, sob pena de execução. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
18/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
18/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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18/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a6091 proferido nos autos.
Indefiro a liberação de valores, considerando que ainda não há trânsito em julgado no processo principal.
Sobresteja-se o presente feito e aguarde-se o trânsito supracitado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS -
06/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
06/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
-
06/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 27/02/2025
-
20/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
18/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
-
18/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS em 17/02/2025
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
14/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
-
14/01/2025 16:00
Homologada a liquidação
-
14/01/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS em 12/12/2024
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09/12/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
22/11/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
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22/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/10/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
-
27/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/10/2024 17:11
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
18/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS
-
18/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
01/10/2024 16:50
Iniciada a execução
-
01/10/2024 15:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/09/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/09/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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