TRT1 - 0100119-16.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
11/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
-
11/09/2025 08:17
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/09/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
04/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
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03/09/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
19/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
-
19/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/08/2025
-
06/08/2025 17:17
Expedido(a) ofício a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
-
06/08/2025 17:17
Expedido(a) alvará a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
-
05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS em 04/08/2025
-
22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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21/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
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21/07/2025 22:20
Homologada a desistência do recurso de ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
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21/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/07/2025 10:55
Iniciada a liquidação
-
21/07/2025 10:54
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
21/07/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/07/2025 22:37
Juntada a petição de Desistência do recurso
-
15/07/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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14/07/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/07/2025
-
17/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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07/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
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07/06/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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07/06/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
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20/05/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/05/2025 08:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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09/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100119-16.2025.5.01.0203 : ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS : VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 12/05/2025 08:50 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS -
12/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
12/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIS REGINA LIMA DOS SANTOS
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18/02/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2025 08:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2025 09:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/02/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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