TRT1 - 0101038-32.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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19/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA em 18/08/2025
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14/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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06/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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29/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3eaf607) para Impugnação
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29/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/07/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.632,46)
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA em 16/07/2025
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08/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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04/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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20/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23223f proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA LIAO DE SOUZA -
07/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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07/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA LIAO DE SOUZA em 12/02/2025
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12/02/2025 14:48
Audiência de conciliação (execução) realizada (12/02/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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03/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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03/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:00
Audiência de conciliação (execução) designada (12/02/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA LIAO DE SOUZA em 30/01/2025
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09/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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05/12/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/12/2024 05:23
Iniciada a execução
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA LIAO DE SOUZA em 02/12/2024
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA em 25/11/2024
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24/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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23/10/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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23/10/2024 08:00
Homologada a liquidação
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22/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA LIAO DE SOUZA em 26/08/2024
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26/08/2024 19:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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26/07/2024 19:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 18:04
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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09/07/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/06/2024 20:37
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 20:36
Transitado em julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA em 21/06/2024
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11/06/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de VANESSA LIAO DE SOUZA em 24/05/2024
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15/05/2024 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 15:28
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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14/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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12/05/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/05/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA LIAO DE SOUZA
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12/05/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA LIAO DE SOUZA
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09/04/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/04/2024 08:42
Audiência una realizada (09/04/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LIAO DE SOUZA
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09/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MAIS SAUDE LTDA
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06/11/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 17:44
Audiência una designada (09/04/2024 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
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