TRT1 - 0101075-46.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 05/08/2025
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21/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
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17/07/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/06/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 11:50
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd914ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em face de TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A, para condená-la, ao pagamento de: - aviso prévio; - indenização compensatória de 40%; - diferenças nas verbas rescisórias; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS+40%.
Custas de R$ 60,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 3.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA -
10/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
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10/06/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/06/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
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10/06/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
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10/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 11:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 20:35
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101075-46.2024.5.01.0048 : ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da redesignação da audiência marcada para o dia 18/03/2025, às 11h15, mantidas todas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE LUIZ RODRIGUES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA -
07/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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07/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
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16/12/2024 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 11:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/03/2025 11:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 11:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/09/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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05/09/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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