TRT1 - 0101827-64.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:40
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3feed proferido nos autos.
Tomar ciência que foi redesignada audiência INSTRUÇÃO , para o dia 16/06/2025, às 14:00 horas, Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, por DEJET As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC .
Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 24 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FREITAS DA FONSECA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e326845 proferido nos autos.
Requereu o réu que seja produzida prova de geolocalização da parte autora.
Contudo, não houve êxito até a presente data, na produção da prova, o que delonga em demasiado o andamento do processo, e vai de encontro aos primados da prestação jurisdicional célere e efetiva.
Analisando detidamente o conjunto probatório dos autos, DECIDO reconsiderar a produção da prova de geolocalização.
Primeiro, porque se trata de processo distribuído desde o dia 10/11/2022, incluído na Meta2, estabelecida pelo CNJ, e a sua paralisação traz ofensa aos preceitos contidos nos artigos 4º e 6º do CPC/2015 .
Segundo, porque não se mostra razoável paralisar o andamento do feito apenas para a produção de tal prova sem qualquer justificativa plausível, uma vez que a prova pode ser produzida por qualquer outra forma usualmente admitida em direito, estando ambas as partes plenamente aptas para tanto; e o requerimento foi feito aleatoriamente sem qualquer prova de que a parte autora tenha acesso aos aplicativos apontados e, ainda, que mantenha a geolocalização ativada.
Registro que qualquer invasão à intimidade e à privacidade tem que ter como contrapartida uma lesão muito grave que a justifique, por exemplo, um risco à saúde ou integridade física de outrem, sendo obrigação da justiça velar pela não quebra dos direitos constitucionais garantidos a todo cidadão.
Diante disso, e considerando ter o réu demonstrado a intenção de produzir outras provas, além da geolocalização, fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 03/04/2025 às 11:40 horas, que será realizada de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes. ARARUAMA/RJ, 10 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FREITAS DA FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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