TRT1 - 0100370-60.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 10:16
Transitado em julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVILASIO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/05/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 27/03/2025
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25/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EVILASIO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baadafc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR e LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS EMBARGADOS: RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL e EVILÁSIO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR e LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA I.
RELATÓRIO Relatam os embargantes que são os reais proprietários do imóvel mencionado na folha 3 da inicial, considerando-se a formalização de contrato de promessa de compra e venda em 03.10.2014, requerendo a desconstituição da penhora sobre o bem imóvel em questão.
Instados a se manifestar, os embargantes apresentaram as razões de id 95e779c. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Juntaram os embargantes aos autos documentos comprobatórios de suas alegações, mormente o instrumento de contrato de promessa de compra e venda no id 5486906.
Os embargados apresentaram manifestações em consonância com a tese da inicial.
Dessa forma, e tendo em vista a manutenção das posições jurídicas adotadas na inicial, mantenho a determinação da retirada de indisponibilidade já deferida em sede de antecipação de tutela.
III.
DISPOSITIVO Torno definitiva a tutela deferida e julgo PROCEDENTE o pedido nos embargos de terceiro opostos por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR e LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelos embargados, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos de n. 0100378-18.2016.5.01.0044.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR - LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS -
12/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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12/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS
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12/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR
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12/03/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/03/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS
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12/03/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR
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07/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVILASIO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/02/2025
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 18/12/2024
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03/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EVILASIO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS em 02/12/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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21/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS
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21/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 18/10/2024
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27/09/2024 16:26
Expedido(a) ofício a(o) 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:26
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVILASIO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/09/2024
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 15/08/2024
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 15/08/2024
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15/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EVILASIO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
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07/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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06/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MORALES FURTADO DOS SANTOS
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06/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR
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06/08/2024 12:04
Concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR
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28/06/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 04/06/2024
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21/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR
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17/05/2024 17:24
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR /
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17/05/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/04/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 11:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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05/04/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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