TRT1 - 0100075-96.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 15:25
Registrada a inclusão de dados de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
29/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
22/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
21/07/2025 16:59
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100075-96.2025.5.01.0073 RECLAMANTE: DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA RECLAMADO: BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de id c8210b2 e ofício de id 764611f, expedidos na data de hoje.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA -
18/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
18/06/2025 09:42
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
18/06/2025 09:31
Expedido(a) ofício a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
18/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
17/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
17/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 16/06/2025
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/06/2025
-
02/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 16:57
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
02/06/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
02/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d874e5 proferido nos autos.
Despacho Intimem-se a parte autora para informar o Banco, em complementação aos dados bancários informados na manifestação de id a807231, no prazo de 5 dias, devendo a secretaria cumprir a determinação do item 2 do despacho retro, com a vinda aos autos.
Inerte, expeça-se o Alvará para soerguimento do FGTS no formato tradicional.
Sem prejuízo das determinações anteriores, cumpra-se o item 3 do despacho de ID 9e100e4. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
27/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
27/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
27/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e100e4 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se a ré para proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, com a data de 11/03/2025, com a projeção do aviso prévio, em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora, ficando autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente. 2- Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST). 3 - Expeça-se ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão. 4 - Tendo em vista tratar-se de sentença líquida, cite-se a ré ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, voltem conclusos para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/05/2025 09:52
Iniciada a execução
-
21/05/2025 09:50
Transitado em julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b636da1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço de ambos os embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos da parte autora PROCEDENTES EM PARTE, julgando os embargos da parte ré IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se no mais a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA -
06/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
06/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
06/05/2025 07:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
06/05/2025 07:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
30/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7916f9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, ao embargado em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/04/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
20/03/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c45b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA, em face de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 269,01, calculadas sobre a Liquidação da Sentença no valor de R$ 13.450,30, pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, com a data de 11/03/2025, com a projeção do aviso prévio, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
11/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
11/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
11/03/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,01
-
11/03/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
11/03/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
27/02/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/02/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/02/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/02/2025
-
08/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA em 07/02/2025
-
31/01/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
30/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA
-
29/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/01/2025 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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