TRT1 - 0001424-45.2014.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX DA SILVA em 29/08/2025
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18/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) ADILSON FELIX DA SILVA
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05/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX DA SILVA em 17/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de BRUANC OLEO E GAS LTDA em 05/06/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0001424-45.2014.5.01.0451 : JORGE DOS SANTOS FERREIRA : BRUANC OLEO E GAS LTDA E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUANC OLEO E GAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 21 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUANC OLEO E GAS LTDA -
21/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX DA SILVA
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21/05/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) BRUANC OLEO E GAS LTDA
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12/05/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DOS SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/05/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0001424-45.2014.5.01.0451 : JORGE DOS SANTOS FERREIRA : BRUANC OLEO E GAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JORGE DOS SANTOS FERREIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id e255999, abaixo transcrito: "Incluam-se os executados no BNDT e SERASAJUD.
No que tange ao requerimento de bloqueio da CNH e PASSAPORTE do executado, as medidas requeridas pela Exequente afetam consubstancialmente o direito fundamental de ir e vir.
Só são adequadas e úteis desde que demonstre serem justas, ponderadas, fundamentadas e que possam atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Sendo uma medida extrema, deve ser bem fundamentada a ponto de demonstrar que o executado possua condições de pagar a dívida, mantendo padrão de vida incongruente com a inadimplência.
Privar o devedor insolvente, é criar uma punição que transcende os limites da execução.
De nada adianta a medida coercitiva extremada se o devedor realmente não tem condições de pagar a dívida.
Neste caso, a medida coercitiva, que é um meio ou instrumento para satisfazer o crédito, passa a ser uma mera punição ao devedor insolvente, agravando ainda mais a possibilidade de este se recuperar economicamente para saldar suas dívidas.
Assim sendo, à Exequente para comprovar tais requisitos." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DOS SANTOS FERREIRA -
25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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15/04/2025 16:44
Registrada a inclusão de dados de BRUANC OLEO E GAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b78e9 proferido nos autos.
Renove-se a notificação da parte autora.
ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DOS SANTOS FERREIRA -
26/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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26/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0001424-45.2014.5.01.0451 : JORGE DOS SANTOS FERREIRA : BRUANC OLEO E GAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JORGE DOS SANTOS FERREIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das respostas aos ofícios, bem como, do teor da certidão de id 812d30f, para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de março de 2025.
RAQUEL LUCAS DUARTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DOS SANTOS FERREIRA -
14/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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26/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
-
14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
-
14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/09/2024 05:44
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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12/09/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/09/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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19/08/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2024 06:18
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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30/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/01/2024 13:39
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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12/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/05/2023 15:21
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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23/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/05/2023 10:16
Desarquivados os autos
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15/05/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2023 13:36
Arquivados os autos provisoriamente
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10/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 06/02/2023
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20/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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19/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/11/2022 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/11/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 06:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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27/10/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 25/10/2022
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25/10/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/10/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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14/10/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
-
06/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/09/2022 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/09/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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07/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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25/08/2022 12:19
Registrada a inclusão de dados de ADILSON FELIX DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/07/2022 18:59
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX DA SILVA em 16/05/2022
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27/04/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX DA SILVA
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07/04/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/04/2022 12:07
Encerrada a conclusão
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09/03/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/03/2022 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2022 10:15
Expedido(a) mandado a(o) ADILSON FELIX DA SILVA
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02/02/2022 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2022 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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28/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 27/01/2021
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16/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
-
14/12/2020 17:41
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/12/2020 17:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 10/12/2020
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04/12/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
01/12/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
-
27/11/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX DA SILVA em 18/09/2020
-
04/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX DA SILVA
-
08/07/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de BRUANC OLEO E GAS LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX DA SILVA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 03/06/2020
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10/04/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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10/04/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 09:56
Expedido(a) edital a(o) BRUANC OLEO E GAS LTDA
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07/04/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX DA SILVA
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07/04/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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02/03/2020 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE DOS SANTOS FERREIRA
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01/03/2020 17:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/03/2020 17:32
Encerrada a conclusão
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14/02/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX DA SILVA em 27/01/2020
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03/12/2019 14:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/11/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/11/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 17:40
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/10/2019 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição IDPJ)
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26/09/2019 13:26
Determinada a inclusão de dados de BRUANC OLEO E GAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-00 no BNDT
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26/09/2019 09:08
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/09/2019 09:08
Encerrada a conclusão
-
26/09/2019 09:08
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/08/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/07/2019 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/03/2019 00:03
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS FERREIRA em 19/03/2019 23:59:59
-
04/02/2019 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
30/01/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 09:45
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/08/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 16:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2018 12:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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