TRT1 - 0101237-87.2023.5.01.0432
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2025 16:40
Iniciada a execução
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOICE OLIVEIRA DA SILVA em 22/08/2025
-
30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
28/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
28/07/2025 21:28
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 24/07/2025
-
09/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
04/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
02/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOICE OLIVEIRA DA SILVA em 30/06/2025
-
19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 18/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d38d56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOICE OLIVEIRA DA SILVA -
09/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
09/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
09/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/06/2025 14:02
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 14:02
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOICE OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6462f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por JOICE OLIVEIRA DA SILVA para condenar a reclamada PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) Intervalo intrajornada suprimido de 25 minutos (0,45 hora) devido por dia de trabalho realizado, respeitado o interregno de 21/01/2023 a 23/11/2023; b) adicional noturno referente às horas trabalhadas após as 22h00, equivalente a 02h40, em todos os dias de trabalho, durante todo o contrato de trabalho de 21/01/2023 a 23/11/2023, com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS 8% mais 40%; c) Horas extras, com adicional de 100%, correspondente ao labor em 9 dias de feriado, considerando 7h40 de trabalho por dia, com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS 8% mais 40%; c) saldo de salário de 23 dias; d) aviso prévio de 30 dias; e) 13º proporcional (11/12); f) férias proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3; g) depósitos de FGTS 8%, durante todo período contratual, já objeto de condenação, a ser depositado na conta vinculada; h) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; i) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias. j) indenização do período da estabilidade provisória correspondente aos salários devidos desde o término do contrato de trabalho, 23/11/2023, até o termo final da estabilidade a ser verificado em liquidação de sentença, com reflexos em aviso prévio (consideração de mais 3 dias proporcionais que seriam devidos pela projeção do contrato), férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%; k) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar o vínculo como auxiliar de cozinha, com salário de R$ 1.560,00, no período de 21/01/2023 a 23/12/2023 (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor dos patronos da reclamada, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI no 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOICE OLIVEIRA DA SILVA -
25/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
25/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
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25/05/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/05/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
25/05/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
02/04/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
31/03/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 08:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOICE OLIVEIRA DA SILVA em 26/03/2025
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOICE OLIVEIRA DA SILVA em 18/03/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f80820 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 31/03/2025 08:15 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
17/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
17/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
17/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/03/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 08:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/03/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
07/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
07/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
07/03/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/03/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 08:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/12/2024 16:45
Juntada a petição de Réplica
-
04/12/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 08:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2024 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOICE OLIVEIRA DA SILVA em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2024 21:57
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
07/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
07/09/2024 21:55
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/09/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
03/09/2024 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
03/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
-
28/11/2023 21:05
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/11/2023 12:45
Redistribuído por sorteio por suspeição
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25/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOICE OLIVEIRA DA SILVA
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24/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/11/2023 17:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/11/2023 16:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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