TRT1 - 0100385-70.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 25/04/2025
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15/04/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5e329 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 27/03/2025, ID nº 9987d96, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº c1f7dcb. Custas e depósito judicial não recolhidos ante a isenção legal do recorrente.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 13/09/2024, ID nº 3b31862, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 5afbaf7.
Depósito recursal e custas ID nº ca9e743 e a818f90 , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 03 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CUNHA DOS SANTOS
-
04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO sem efeito suspensivo
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CUNHA DOS SANTOS em 28/03/2025
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27/03/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9371551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos do reclamante no Id cd72082, alegando contradição.
Conheço, porque tempestivos.
MÉRITO Contradição - Requer que o juízo reveja as provas.
Não existe cabimento de ED em contradição de provas com a decisão.
Incabível.
Rejeito. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CUNHA DOS SANTOS -
14/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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14/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CUNHA DOS SANTOS
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14/03/2025 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO CUNHA DOS SANTOS
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21/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
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24/09/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024
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13/09/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CUNHA DOS SANTOS
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31/08/2024 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/08/2024 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO CUNHA DOS SANTOS
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27/06/2024 12:34
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/06/2024 12:34
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/06/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/05/2024 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/04/2024
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024
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09/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
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04/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de LEANDRO CUNHA DOS SANTOS em 03/04/2024
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26/03/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2024 13:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO CUNHA DOS SANTOS
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19/03/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CUNHA DOS SANTOS
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19/03/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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