TRT1 - 0100538-40.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ em 29/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/08/2025
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21/08/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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13/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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13/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 10:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/06/2025 13:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100538-40.2021.5.01.0247 : ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 39a3cd8, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd12b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese os pontos de dissenso entre as partes, assiste razão à ré, por exemplo, ao alegar que no julgado não há deferimento relacionado a salários de paradigma a justificar apuração a título de equiparação.
Defere-se o prazo de 8 dias para que o autor apresente novo cálculo de liquidação observando-se os parâmetros do julgado. Solicita-se que venham por meio do PJe-Calc e acompanhados dos arquivos “pjc”.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ -
13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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13/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ em 18/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587cc5c proferido nos autos.
Vistos.
Assiste razão a parte ré.
Reconsidero o despacho de ID 1d7b6b2.
A sentença ID c2fb288 menciona que o recolhimento das diferenças de FGTS deverá ocorrer no prazo de 8 dias, conforme apurado em liquidação.
Portanto, a obrigação de fazer quanto ao recolhimento do FGTS e, consequentemente, a aplicação de multa pelo descumprimento, deve aguardar a liquidação do julgado.
Por fim, ao Calculista para verificação, efetuando-se os procedimentos de praxe para fins de homologação.
Intimem-se para ciência.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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07/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/01/2025 15:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4d9b4e9) para Manifestação
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16/01/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/12/2024 18:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/12/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2024 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 23:57
Expedido(a) mandado a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:46
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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04/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/08/2024 12:42
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 12:42
Transitado em julgado em 23/08/2024
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29/08/2024 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2022 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2022 10:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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09/08/2022 10:54
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
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04/08/2022 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/08/2022 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/07/2022 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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04/07/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
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23/05/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Representação processual)
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17/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2022
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10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ em 09/05/2022
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09/05/2022 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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25/04/2022 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/04/2022 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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25/04/2022 20:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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23/02/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2022
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04/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ em 03/02/2022
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16/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/12/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
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15/12/2021 13:02
Proferida decisão
-
13/12/2021 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2021 15:27
Encerrada a conclusão
-
10/12/2021 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/12/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/11/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2021
-
10/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/11/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (EQUÍVOCO DA RECLAMADA)
-
29/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2021
-
28/10/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2021
-
01/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ em 30/09/2021
-
22/09/2021 21:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA)
-
16/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FREITAS DA CRUZ
-
06/09/2021 18:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2021 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/08/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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