TRT1 - 0100243-43.2019.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e3923 proferido nos autos.
Aguarde-se a designação do leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA NEVES -
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100243-43.2019.5.01.0030 : SIMONE DE SOUZA NEVES : FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100243-43.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: SIMONE DE SOUZA NEVES RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, FLAVIO BRITO QUINHONES Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Julgo válida a penhora realizada id f99b562.
Diante disso, determino: 1 – Dê-se ciência às partes acerca da penhora, nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Registre-se a penhora no Cartório competente. 3 – Decorrido prazo supra “in albis”, designe-se para a realização dos trabalhos a leiloeira Sra.
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, INCLUSIVE COMO FIEL DEPOSITÁRIO, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, por meio do e-mail [email protected]; 4 - Fica, desde já, autorizado, ao Sr.Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso; 5 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução; 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, efetuar acordos na execução ou exercer o direito de remição, é assegurado ao leiloeiro a importância de 2% do valor pago ou acordado, bem como o ressarcimento das suas despesas, desde que devidamente comprovadas nos autos.
Cumpra-se conforme determinado, dando-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a48adc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando o retorno negativo do convênio SISBAJUD, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA NEVES -
01/12/2022 04:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2022 21:53
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2022 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/02/2022
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17/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 16/12/2021
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17/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA NEVES em 16/12/2021
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09/12/2021 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista )
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02/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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01/12/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA NEVES
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01/12/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/10/2021 16:33
Admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/08/2021 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/05/2021
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23/05/2021 20:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União)
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07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 06/05/2021
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07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA NEVES em 06/05/2021
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24/04/2021 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2021
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24/04/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2021
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24/04/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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23/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA NEVES
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23/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/04/2021 10:43
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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10/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2021
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09/03/2021 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:40
Incluído em pauta o processo para 13/04/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 13-04-2021 ()
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05/03/2021 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/03/2021 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2021 14:55
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/12/2020 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2020 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/07/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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