TRT1 - 0100277-73.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FAMIGLIA TEMPERANI RESTAURANTE LTDA
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15/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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15/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA
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15/09/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/09/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/09/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/09/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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15/09/2025 15:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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15/09/2025 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/09/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME CAMPOS TEMPERANI em 28/08/2025
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FAMIGLIA TEMPERANI RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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01/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CAMPOS TEMPERANI
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01/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FAMIGLIA TEMPERANI RESTAURANTE LTDA
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3573d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprido o acordo, registrem-se as obrigações de pagar e arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. mfo DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA -
11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA
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11/06/2025 21:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/06/2025 21:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA
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11/06/2025 15:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2025 10:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 21:23
Juntada a petição de Acordo
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09/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 17:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 10:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 17:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/05/2025 09:35 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100277-73.2025.5.01.0073 : FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA : MIBARRA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência: 19/05/2025 09:35 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA -
02/04/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CAMPOS TEMPERANI
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02/04/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) FAMIGLIA TEMPERANI RESTAURANTE LTDA
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02/04/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) MIBARRA RESTAURANTE LTDA
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02/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA
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02/04/2025 09:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2025 09:35 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100277-73.2025.5.01.0073 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000f5a7 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a suspeição pré-existente desta magistrada para atuação nos presentes autos, na forma do art. 145, § 1º do CPC, determino a remessa dos autos à livre distribuição. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA -
18/03/2025 12:53
Redistribuído por sorteio por suspeição
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DANIEL DE SOUSA SILVA
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18/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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