TRT1 - 0100824-84.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO REALE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGALHAES SILVA ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HYAGO MAGNO ESTEVES DE PONTES em 14/07/2025
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30/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100824-84.2023.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: HYAGO MAGNO ESTEVES DE PONTES RECORRIDO: MAGALHAES SILVA ENGENHARIA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO REALE MMM Tomar ciência da decisão de ID c9dbf60: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (I) conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça; e (II) determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenado a pagar aos patronos dos réus, pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado desta decisão, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora." (Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.)" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HYAGO MAGNO ESTEVES DE PONTES -
27/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPAZIO REALE
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27/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES SILVA ENGENHARIA LTDA
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27/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO MAGNO ESTEVES DE PONTES
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17/06/2025 14:45
Conhecido o recurso de HYAGO MAGNO ESTEVES DE PONTES - CPF: *46.***.*03-61 e provido em parte
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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21/05/2025 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100824-84.2023.5.01.0073 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a51c8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar a procuração nos autos no prazo de 10 dias.
Decorrido o prado, autos conclusos para decisão de admissibilidade recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYAGO MAGNO ESTEVES DE PONTES -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7981fc1 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYAGO MAGNO ESTEVES DE PONTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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