TRT1 - 0101018-37.2020.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5407fbd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ESTHER DOS SANTOS BARBOSA Recorrido(a)(s): HOSPITAL FLUMINENSE S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER DOS SANTOS BARBOSA -
25/04/2024 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 19/04/2024
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20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 19/04/2024
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09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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08/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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08/04/2024 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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08/04/2024 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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11/12/2023 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 12:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 36255e2) para Recurso de Revista
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07/12/2023 17:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES FURRIEL em 06/12/2023
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/12/2023
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06/12/2023 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 20:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES FURRIEL
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23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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13/11/2023 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03
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24/10/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 10/11/2023 10:00 Sala 4 Em mesa 10-11-2023 ()
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18/10/2023 10:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/09/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 10:00 Sala 2 em mesa 17-10-2023 ()
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12/09/2023 23:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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11/09/2023 13:14
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES FURRIEL em 08/09/2023
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/09/2023
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01/09/2023 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES FURRIEL
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25/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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25/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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23/08/2023 13:51
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03 e provido em parte
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23/08/2023 13:51
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
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26/07/2023 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:37
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helana 22-08-2023 ()
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29/06/2023 06:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2023 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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