TRT1 - 0100657-83.2016.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 18:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af3807 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO ALVES RAMOS -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ALVES RAMOS
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ALVES RAMOS
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/03/2025 09:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050bb0d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): ORLANDO ALVES RAMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 268; nº 308, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 401. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §3º; artigo 477, §8º; artigo 818, inciso II; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 489. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORLANDO ALVES RAMOS em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/10/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ALVES RAMOS
-
26/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/09/2024 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
07/09/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ORLANDO ALVES RAMOS em 27/08/2024
-
22/08/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ALVES RAMOS
-
13/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/08/2024 12:53
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
06/08/2024 12:53
Conhecido o recurso de ORLANDO ALVES RAMOS - CPF: *76.***.*21-15 e provido em parte
-
31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
04/05/2024 00:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
10/04/2024 10:00
Distribuído por dependência
-
19/11/2023 05:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/11/2023 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2019 11:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/01/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
19/09/2018 00:01
Decorrido o prazo de ORLANDO ALVES RAMOS em 18/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 23:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/09/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
-
05/09/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:15
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
06/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/06/2018 23:59:59
-
23/05/2018 13:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/05/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
18/05/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
11/05/2018 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
09/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de ORLANDO ALVES RAMOS em 08/03/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 14:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
24/01/2018 10:15
Incluído o processo em pauta (07/02/2018, 09:30:00, EM MESA)
-
22/01/2018 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2018 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de ORLANDO ALVES RAMOS em 06/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2017 23:59:59
-
24/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 10:25
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
27/10/2017 10:25
Conhecido o recurso de ORLANDO ALVES RAMOS - CPF: *76.***.*21-15 e não provido
-
12/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2017
-
11/10/2017 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 14:58
Incluído o processo em pauta (25/10/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
04/09/2017 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2017 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/08/2017 12:59
Encerrada a conclusão
-
25/08/2017 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/08/2017 12:57
Encerrada a conclusão
-
25/08/2017 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
24/08/2017 14:30
Retirado de pauta o processo
-
09/08/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2017
-
08/08/2017 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 10:43
Incluído o processo em pauta (23/08/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
31/07/2017 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2017 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/07/2017 18:33
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
19/07/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 17:47
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
19/07/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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