TRT1 - 0100246-30.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO AZARO PEREIRA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d2488 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO AZARO PEREIRA -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AZARO PEREIRA
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c9e3e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): LEANDRO AZARO PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Contrato Individual de Trabalho / Unicidade Contratual Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 61; nº 288 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO AZARO PEREIRA em 11/11/2024
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06/11/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AZARO PEREIRA
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07/10/2024 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO AZARO PEREIRA em 15/12/2023
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11/12/2023 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/12/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AZARO PEREIRA
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29/11/2023 15:16
Conhecido o recurso de LEANDRO AZARO PEREIRA - CPF: *26.***.*84-84 e provido
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24/11/2023 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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15/11/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 Sala 4 Des. Alkmim 28-11-2023 ()
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27/10/2023 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2023 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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