TRT1 - 0010069-41.2013.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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27/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/08/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/06/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA DOS SANTOS RIBEIRO em 24/04/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 24/03/2025
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19/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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19/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DOS SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319f3db proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEBORAH DE MIRANDA MARTINS, interpõe exceção de pré-executividade pelos fatos e fundamentos de fls. 541/543 Não houve manifestaçao do excepto. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: O fundamento essencial da exceção de pré-executividade é impedir que a exigência da garantia do juízo interfira na justa defesa do devedor, podendo ser usada somente em situação excepcional. A submissão do devedor à coisa julgada material deverá se processar segundo a garantia constitucional do devido processo legal que restará afastada caso não possua o devedor recursos suficientes para a garantia do juízo, impossibilitando-o de argüir um possível vício processual capaz de tornar injusta a execução que responde.
Diante da excepcionalidade em que pode ser apresentada, as matérias suscitadas devem ser aquelas consideradas de ordem pública ou a cujo respeito poderia o juíz manifestar-se “ex offício”, o qual, se acolhidas, seriam capazes de provocar a própria extinção da execução.
As alegações suscitadas devem ser cabalmente comprovadas, sem o qual converte-se-a em mero expediente artificioso, utilizado pelo devedor, para evitar a penhora de seus bens.
No presente caso, alega a excipiente que a pensao que recebe constitui sua única fonte de renda, que a penhora incidiu sobre 50% e não 20% e que a manutenção da penhora lhe levara à miséria.Entretanto, nenhuma prova destas alegaçoes foram apresentadas nos autos.
Com relação à alegada penhora sobre 50% e não 20% como determinado pelo juízo, o documento de fls. 545 demonstra que o valor bruto da pensão corresponde a R$ 3.713,65 e incidindo o percentual de 20%, obtem-se a quantia de R$ 742,73.
Portanto, a penhora incidiu corretamente sobre os 20% determinados pelo juizo.
Desta forma, tem o juízo que não restou comprovado a alegada impenhorabilidade do crédito. Correto, portanto, o procedimento de execução adotado nos autos. PELO EXPOSTO Julgo, liminarmente, IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de exceção de pré-executividade. Notifiquem-se as partes e prossiga-se na execução aguardando a disponibilidade do crédito nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA RIBEIRO DA SILVA -
13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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13/03/2025 15:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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11/02/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2025
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15/01/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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16/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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12/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/10/2024 18:32
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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09/09/2024 09:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 06/09/2024
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 06/09/2024
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29/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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28/08/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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28/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/07/2024 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2024 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/06/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 12:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/05/2024 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.475,28)
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08/05/2024 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 07/05/2024
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2024
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27/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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26/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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26/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/12/2023 17:45
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/11/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 15:43
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 13/10/2023
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30/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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28/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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28/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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28/09/2023 16:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 17/07/2023
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18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 17/07/2023
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14/07/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/07/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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30/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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30/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/06/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/06/2023 12:52
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2023 14:06
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2023
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27/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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25/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:52
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: cbb88f7) para Embargos à Execução
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25/05/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/05/2023 13:49
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/04/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/08/2022 16:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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18/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 17/08/2022
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07/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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18/03/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/03/2022 11:47
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 00:31
Juntada a petição de Manifestação (Autora com requerimento dando continuidade a execução)
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24/01/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/10/2021 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2021 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2021 16:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVANA RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/06/2021 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/06/2021 08:38
Encerrada a conclusão
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10/05/2021 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS em 29/10/2020
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de PATRICK RIBEIRO DA SILVA em 29/10/2020
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 29/10/2020
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22/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 21/10/2020
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15/10/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS
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15/10/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RIBEIRO DA SILVA
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15/10/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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14/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
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14/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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13/10/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/10/2020 10:35
Encerrada a conclusão
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16/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS em 15/09/2020
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16/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de PATRICK RIBEIRO DA SILVA em 15/09/2020
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16/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/09/2020
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16/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 15/09/2020
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16/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA DOS SANTOS RIBEIRO em 15/09/2020
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12/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 11/09/2020
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12/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 11/09/2020
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10/09/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/09/2020 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS em 08/09/2020
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09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de PATRICK RIBEIRO DA SILVA em 08/09/2020
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09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 08/09/2020
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31/08/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS
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31/08/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RIBEIRO DA SILVA
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31/08/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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31/08/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DE MIRANDA MARTINS
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31/08/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DOS SANTOS RIBEIRO
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29/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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27/08/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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27/08/2020 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA RIBEIRO DA SILVA
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26/08/2020 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 25/08/2020
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26/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 25/08/2020
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25/08/2020 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração com efeito infringente)
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24/08/2020 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS
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24/08/2020 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RIBEIRO DA SILVA
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24/08/2020 07:48
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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18/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
17/08/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA RIBEIRO DA SILVA
-
17/08/2020 12:32
Proferida decisão
-
30/06/2020 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/06/2020 08:43
Encerrada a conclusão
-
19/06/2020 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/06/2020 16:08
Encerrada a conclusão
-
08/06/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PATRICK RIBEIRO DA SILVA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE MIRANDA MARTINS em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PATRICK RIBEIRO DA SILVA em 04/03/2020
-
20/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 15:05
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 15:05
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 14:58
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 14:56
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
11/02/2020 11:26
Encerrada a conclusão
-
10/02/2020 09:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
10/02/2020 09:42
Encerrada a conclusão
-
03/02/2020 15:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/02/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/02/2019 02:10
Decorrido o prazo de OFICINA DO SABOR BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 04/02/2019 23:59:59
-
25/01/2019 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/09/2018 17:25
Encerrada a conclusão
-
19/07/2018 00:49
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/07/2018 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2018 15:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 26/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/06/2017 00:23
Decorrido o prazo de DEBORAH DE MIRANDA MARTINS em 26/06/2017 23:59:59
-
27/06/2017 00:23
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA DOS SANTOS RIBEIRO em 26/06/2017 23:59:59
-
19/06/2017 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2017 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2017 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
-
02/06/2017 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 09:47
Expedido(a) ofício a(o) Banco do Brasil S.A.
-
15/05/2017 14:59
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
06/04/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 14:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/03/2017 19:14
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
18/01/2017 17:32
Expedido(a) ofício a(o) Banco do Brasil S.A.
-
14/12/2016 17:37
Expedido(a) ofício a(o) Banco do Brasil S.A.
-
12/12/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 10:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/12/2016 08:50
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 11261,41)
-
06/12/2016 19:02
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
17/11/2016 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 09:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/09/2016 17:26
Decorrido o prazo de Usuário do Sistema em 11/04/2014 23:59:59
-
29/03/2016 00:37
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 28/03/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:37
Decorrido o prazo de JICS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/03/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:37
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/03/2016 23:59:59
-
19/03/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2016
-
19/03/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2016 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *93.***.*04-75
-
02/12/2015 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/12/2015 12:35
Encerrada a conclusão
-
06/10/2015 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/09/2015 00:38
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 22/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 00:38
Decorrido o prazo de JICS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 22/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 00:38
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 22/09/2015 23:59:59
-
16/09/2015 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2015
-
16/09/2015 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2015 20:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JICS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-00
-
15/07/2015 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/12/2014 00:10
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 01/12/2014 23:59:59
-
28/11/2014 16:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2014
-
28/11/2014 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2014 12:19
Encerrada a conclusão
-
25/11/2014 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução
-
16/09/2014 01:20
Decorrido o prazo de JICS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/09/2014 23:59:59
-
09/09/2014 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2014
-
09/09/2014 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2014 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 12:43
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/08/2014 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 14:14
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/07/2014 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2014 09:57
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/06/2014 01:42
Decorrido o prazo de SILVANA RIBEIRO DA SILVA em 17/02/2014 23:59:59
-
15/06/2014 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
15/06/2014 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2014 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
15/06/2014 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2014 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
15/06/2014 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2014 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2014
-
15/06/2014 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2014 15:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
28/05/2014 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2014 10:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/04/2014 10:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2014 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2014 18:07
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
02/04/2014 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2014 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2014 14:18
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
17/02/2014 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2014 13:39
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
16/12/2013 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2013 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/12/2013 10:38
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
10/12/2013 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2013 17:48
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
14/11/2013 15:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/11/2013 14:33
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
22/10/2013 18:55
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/09/2013 16:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2013 19:18
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/09/2013 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2013 19:38
Conclusos os autos para despacho
-
06/09/2013 01:57
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/06/2013 23:59
-
06/09/2013 01:56
Decorrido o prazo de DPX BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/06/2013 23:59
-
12/06/2013 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2013 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2013 17:35
Conclusos os autos para despacho
-
07/05/2013 19:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2013 15:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
30/04/2013 15:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
25/04/2013 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
25/04/2013 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA RIBEIRO DA SILVA
-
25/04/2013 13:44
Homologada a Transação
-
25/04/2013 13:44
Audiência inicial realizada (25/04/2013 09:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2013 19:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/03/2013 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2013 13:25
Conclusos os autos para despacho
-
28/02/2013 01:06
Audiência inicial designada (25/04/2013 09:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2013 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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