TRT1 - 0100625-66.2019.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELLIPE ELIAS DE SOUZA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELLIPE ELIAS DE SOUZA em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ELIAS DE SOUZA
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ELIAS DE SOUZA
-
19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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23/04/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d23f0 proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): FELLIPE ELIAS DE SOUZA Embargado(a)(s): SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por FELLIPE ELIAS DE SOUZA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 07514f6.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho denegatório foi omisso, ao deixar de analisar o tema relativo aos honorários advocatícios.
Apenas a título de esclarecimento, informo que o acórdão recorrido, quanto ao tema, consignou que "...Prejudicada a análise do recurso quanto à fixação de honorários advocatícios em desfavor da ré, haja vista a manutenção da improcedência dos pedidos aduzidos na inicial." E, sendo assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a incidência da Súmula 297 do TST, inexistindo qualquer omissão a ser sanada.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ELIAS DE SOUZA
-
08/04/2025 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELLIPE ELIAS DE SOUZA
-
01/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07514f6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): FELLIPE ELIAS DE SOUZA Recorrido(a)(s): SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXII; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 20; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE ELIAS DE SOUZA -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ELIAS DE SOUZA
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de FELLIPE ELIAS DE SOUZA
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29/01/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 14/10/2024
-
09/10/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
24/09/2024 13:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELLIPE ELIAS DE SOUZA - CPF: *14.***.*46-46
-
05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
-
30/08/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/07/2024
-
19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 18/07/2024
-
11/07/2024 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
05/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ELIAS DE SOUZA
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27/06/2024 14:30
Conhecido o recurso de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92 e não provido
-
27/06/2024 14:30
Conhecido o recurso de FELLIPE ELIAS DE SOUZA - CPF: *14.***.*46-46 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Presencial ()
-
14/05/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
14/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/05/2024
-
14/03/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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08/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/03/2024 11:00
Determinada a requisição de informações
-
07/03/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/03/2024 11:55
Retirado de pauta o processo
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/01/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 JFGF ()
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17/11/2023 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
16/09/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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