TRT1 - 0100294-47.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 14:14
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARILENE FRANCISCA CORREIA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b416ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 149,52, sobre R$ 7.476,04, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE FRANCISCA CORREIA -
08/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE FRANCISCA CORREIA
-
08/05/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,52
-
08/05/2025 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE FRANCISCA CORREIA em 06/05/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57242f4 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamante para que cumpra, em 10 dias, o despacho id bff6ebb, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE FRANCISCA CORREIA -
10/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE FRANCISCA CORREIA
-
10/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de MARILENE FRANCISCA CORREIA em 02/04/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff6ebb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a demandante para que apresente, em 05 dias, o e-mail e o telefone da parte e de seu patrono, a fim de que seja atendido o determinado no art. 6º e seu §1º, do Ato Conjunto nº 15/2021.
Vindo os dados aos autos, inclua-se em pauta inaugural, intimando-se as partes.
Na mesma oportunidade, a ré deverá ser intimada para, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, em petição apartada, no prazo de 5 dias, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE FRANCISCA CORREIA -
21/03/2025 06:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE FRANCISCA CORREIA
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21/03/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100294-47.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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