TRT1 - 0010593-89.2013.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS MARIA PEREIRA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME em 05/05/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GESSIVALDA NICOLAU DOS SANTOS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO em 30/04/2025
-
26/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2025 14:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010593-89.2013.5.01.0031 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME -
11/04/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
-
11/04/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) JOSE MESSIAS MARIA PEREIRA
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11/04/2025 09:30
Expedido(a) edital a(o) PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME
-
10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GESSIVALDA NICOLAU DOS SANTOS
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PANTALEAO DE ARAUJO
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PANTALEAO DE ARAUJO
-
09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea60ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS Recorrido(a)(s): PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRÁFICOS LTDA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, a recorrente não cumpriu o pressuposto formal de admissibilidade expresso no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Nos termos da jurisprudência firmada da SBDI-I, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS
-
13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS
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19/02/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GESSIVALDA NICOLAU DOS SANTOS em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS MARIA PEREIRA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS em 12/02/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GESSIVALDA NICOLAU DOS SANTOS
-
29/01/2025 08:39
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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29/01/2025 08:39
Expedido(a) edital a(o) JOSE MESSIAS MARIA PEREIRA
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29/01/2025 08:39
Expedido(a) edital a(o) PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME
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29/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PANTALEAO DE ARAUJO
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29/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS
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23/01/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*95-13
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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24/12/2024 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GESSIVALDA NICOLAU DOS SANTOS em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS MARIA PEREIRA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME em 15/10/2024
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15/10/2024 20:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) GESSIVALDA NICOLAU DOS SANTOS
-
01/10/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
-
01/10/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) JOSE MESSIAS MARIA PEREIRA
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01/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME
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01/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PANTALEAO DE ARAUJO
-
01/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS
-
24/09/2024 11:59
Conhecido o recurso de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*95-13 e não provido
-
24/09/2024 11:59
Conhecido o recurso de VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS - CPF: *05.***.*84-24 e não provido
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 15:23
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
-
02/09/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
17/06/2024 12:57
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
14/06/2024 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
12/06/2024 16:34
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/05/2024 14:49
Distribuído por dependência
-
05/04/2019 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2019 07:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2018 13:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2018 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS em 25/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 11:38
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
22/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO em 21/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
-
03/02/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 15:37
Não admitido o Recurso de Revista de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*95-13
-
24/10/2017 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
23/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME em 22/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS em 22/08/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO em 22/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 17:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*95-13
-
04/07/2017 12:59
Incluído o processo em pauta (26/07/2017, 09:30:00, EM MESA)
-
27/06/2017 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2017 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
25/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de PINHEIRO E SANTOS EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA - ME em 24/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS em 24/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de IVAN PANTALEAO DE ARAUJO em 24/05/2017 23:59:59
-
16/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/05/2017
-
16/05/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 16/05/2017
-
16/05/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 14:44
Conhecido o recurso de VALDEREIS NICOLAU DOS SANTOS - CPF: *05.***.*84-24 e provido
-
06/04/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/04/2017
-
05/04/2017 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 10:16
Incluído o processo em pauta (26/04/2017, 09:30:00, SUPLEMENTAR)
-
21/03/2017 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2017 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
21/03/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 16:23
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/03/2017 16:22
Encerrada a conclusão
-
20/02/2017 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/02/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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