TRT1 - 0011698-65.2014.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME
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29/05/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA
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27/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 20/05/2025
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13/05/2025 05:34
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 05:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA
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29/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME
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29/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0569b9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA - ME
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 21:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac2fc1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RITA DE CÁSSIA AZEVEDO DE CARVALHO, 2. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., Recorrido(a)(s): 1. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., 2. RITA DE CÁSSIA AZEVEDO DE CARVALHO, Recurso de: RITA DE CÁSSIA AZEVEDO DE CARVALHO, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 383. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 444; artigo 461; artigo 468; artigo 790-B; artigo 791-A; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX; artigo 37; artigo 169, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Prescrição A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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28/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA em 11/11/2024
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11/11/2024 23:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA - ME
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
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07/10/2024 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO - CPF: *68.***.*42-00
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA - ME em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/03/2024
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06/03/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
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27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA - ME
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27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA - ME
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27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA E URBANIZADORA ARAUJO LTDA
-
27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
-
27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO
-
23/02/2024 10:40
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA AZEVEDO DE CARVALHO - CPF: *68.***.*42-00 e provido em parte
-
23/02/2024 10:40
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e provido em parte
-
23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
-
22/01/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/01/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 20-02-2024. ()
-
10/10/2023 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2023 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
19/05/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/09/2020 14:01
Determinada a requisição de informações
-
30/09/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
06/04/2020 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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