TRT1 - 0022100-31.2006.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a38b7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c8040 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA Recorrido(a)(s): CARLOS HENRIQUE DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; Código Civil, artigo 944. - divergência jurisprudencial . - Súmula 37 do STJ.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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27/02/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 06:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 12/11/2024
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12/11/2024 11:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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25/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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11/10/2024 12:33
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *53.***.*32-20 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/08/2024 03:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/06/2024 10:02
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/06/2024 16:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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24/06/2024 16:37
Proferida decisão
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24/06/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/06/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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