TRT1 - 0100937-62.2016.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7d2ec proferida nos autos.
Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: efe50b4, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 99099b4 (parte autora ) e ID nº.: 880256c (parte ré). 2.
A parte ré irá juntar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da presente homologação, cumprindo o constante do art. 2º, da Lei nº.: 13.876/19, em especial o estabelecido no seu § 3º-A, planilha discriminando as verbas, sob pena do disposto no Art. 28, § 9º, da Lei 8112/1991, incidindo os recolhimentos sob o valor total acordado. 3.
O recolhimento previdenciário deverá ser através de guia GPS, DARF 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF) deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 4.
Expeça-se ofício à UNIÃO (INSS), com cópia deste Termo, devendo a mesma observar os termos da Lei nº 11.457/07. 5.
Dos depósitos de id's 080cc58, 7b7cd7b e d5fb21c, ibere-se à parte autora por meio de ofício transferência, SIF ou SISCONDJ, a depender da hipótese de cabimento dos aludidos sistemas 6.
Custas de R$6.000,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 7.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 8.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE - DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A - SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI - GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A -
06/09/2019 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2019 05:10
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 05/09/2019
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06/09/2019 05:10
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 05/09/2019
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06/09/2019 05:10
Decorrido o prazo de JORGE CHAVES DE ALMEIDA em 05/09/2019
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06/09/2019 05:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 05/09/2019
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06/09/2019 05:10
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 05/09/2019
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24/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/08/2019
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24/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 15:01
Proferida decisão
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15/08/2019 11:51
Conhecido o recurso de JORGE CHAVES DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*40-44 e provido
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15/08/2019 11:51
Conhecido o recurso de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
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06/08/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2019
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02/08/2019 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2019 12:28
Incluído o processo em pauta (14/08/2019, 13:00:00, Sala 1)
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15/07/2019 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2019 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/06/2019 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2019 19:58
Audiência conciliação em conhecimento realizada (17/06/2019 10:20 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/06/2019 11:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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23/05/2019 18:24
Audiência conciliação em conhecimento designada (17/06/2019 10:20 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/04/2019 16:50
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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24/04/2019 16:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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14/04/2019 17:53
Proferida decisão
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12/04/2019 10:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/03/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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