TRT1 - 0101043-51.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/03/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc265fa proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA Recorrido(a)(s): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . Quanto à gratuidade de justiça, a Corte Superior, de forma majoritária e atual, entende que basta a declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
Veja-se o seguinte precedente, verbis: "(...) Nesse sentido, para a Colenda Corte, "tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)". (g.n) Diante desse contexto, verifico que o acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, item I, do C.
TST.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "a", da CLT, o apelo merece seguimento.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /mfff/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
13/03/2025 15:22
Admitido o Recurso de Revista de MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA
-
17/02/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/02/2025 19:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
31/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA
-
29/01/2025 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA - CPF: *01.***.*33-39
-
23/01/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
16/01/2025 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/01/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 04/10/2024
-
01/10/2024 23:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
19/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA
-
18/09/2024 15:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CNPJ: 33.***.***/0001-99 / null
-
18/09/2024 15:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA - CPF: *01.***.*33-39 / null
-
13/09/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
21/08/2024 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
21/08/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
11/08/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 29/04/2024
-
24/04/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
12/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA
-
12/04/2024 17:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS CABRAL MARINHO DE MOURA
-
11/04/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/11/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101147-48.2016.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hosiane Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2016 14:24
Processo nº 0101062-21.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 14:07
Processo nº 0101397-74.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:19
Processo nº 0100263-79.2017.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Fernandes Ortiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2017 21:43
Processo nº 0101043-51.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 20:05