TRT1 - 0100394-87.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a2dc4 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o peticionamento de id cd77128 em que a reclamada indica que o Juízo encontra-se garantido com os depósitos de id b2dbda8, intime-se a parte autora para indicar os dados bancários para oportuna expedição de alvará mediante transferência bancária.
Vindo a manifestação, expeçam-se alvarás à exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Ultimada a providência acima, deverá a Secretaria: 1. promover o lançamento das verbas pagas inclusive as parcelas quitadas caso haja acordo nos autos; 2. proceder à retirada da ré dos cadastros do BNDT e demais restrições lançadas pelo Juízo; 3.
Verificar se não há guias de depósitos ou guias recursais ainda com saldo.Em havendo saldo remanescente, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 e da PORTARIA Nº 261-SCR/2020, a Secretaria deverá utilizá-lo para quitação de débito em outros processos existentes, em face do mesmo devedor, nesta mesma unidade jurisdicional, de acordo com pesquisa no PJE e no SAPWEB de processos com a data de distribuição mais antiga e em fase de execução.Não havendo outras execuções pendentes em face do mesmo devedor na própria Unidade, e sendo o saldo superior a R$150,00, a Secretaria deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho.
Positiva a certidão, voltem conclusos.
Caso ré não se encontre no BNDT, ou sendo o valor inferior a R$150,00, deixo de reter o seu saldo na forma da PORTARIA Nº 261-SCR/2020, determinando-se a expedição de alvará em favor da ré para restituição do saldo existente nos autos, com intimação para saque em até 120 dias, sob pena de cancelamento do alvará, na forma do art. 3º, §2º, da Portaria nº 261 SCR/2020. Após o decurso do prazo, verificada a ausência de saldo, voltem conclusos para a respectiva sentença de extinção.
Por fim, remetam-se autos ao arquivo definitivo.
Nada mais.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAVARES FOOD PARK LTDA -
27/09/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TAVARES FOOD PARK LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de KAYTIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 25/09/2024
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11/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES FOOD PARK LTDA
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10/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) KAYTIANE DE OLIVEIRA SANTOS
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04/09/2024 13:06
Conhecido o recurso de KAYTIANE DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *40.***.*67-07 e não provido
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21/08/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 7 adiados 03-09-2024 ()
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21/08/2024 11:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/08/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 20-08-2024 ()
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28/07/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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