TRT1 - 0101016-83.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 30/04/2025
-
10/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e727f6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUTERO GOMES NETTO
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 08:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c0bb9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ASSOCIAÇÃO AMOR E VIDA Recorrido(a)(s): 1. SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE 2. LUTERO GOMES NETTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/12/2024 - Id. a690f77 ; recurso interposto em 03/02/2025 - Id. 034fde4 ).
Regular a representação processual (Id. 5fcfe9d ).
Satisfeito o preparo (Id. bd1f2eb e 9dad477).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO AMOR E VIDA -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO AMOR E VIDA
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04/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUTERO GOMES NETTO em 03/02/2025
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03/02/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUTERO GOMES NETTO
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13/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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13/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
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28/11/2024 15:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO AMOR E VIDA - CNPJ: 68.***.***/0001-05
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA DM ()
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27/09/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUTERO GOMES NETTO em 18/09/2024
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13/09/2024 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUTERO GOMES NETTO
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04/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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04/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
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30/08/2024 15:57
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO AMOR E VIDA - CNPJ: 68.***.***/0001-05 e provido em parte
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01/08/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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11/07/2024 08:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/07/2024 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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10/06/2024 23:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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13/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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