TRT1 - 0101273-70.2019.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 20/09/2024
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES DA COSTA em 20/09/2024
-
09/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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06/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO RODRIGUES DA COSTA
-
05/09/2024 13:20
Conhecido o recurso de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *52.***.*90-47 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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02/08/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 23:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71bf4f0 proferida nos autos.
CERTIDÃOAtendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.Rio de Janeiro, 27/06/2024NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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