TRT1 - 0100334-32.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 22:22
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GADELHA BORGES
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7bb75 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Recorrido(a)(s): MARIO GADELHA BORGES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A; artigo 482; artigo 611. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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28/01/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIO GADELHA BORGES em 11/11/2024
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11/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GADELHA BORGES
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24/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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07/10/2024 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-11
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIO GADELHA BORGES em 15/02/2024
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07/02/2024 09:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO GADELHA BORGES
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30/01/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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24/01/2024 13:28
Conhecido o recurso de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-11 e provido em parte
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01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
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30/11/2023 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:23
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 23-01-2024 ()
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27/11/2023 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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