TRT1 - 0011100-38.2013.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011100-38.2013.5.01.0035 : ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (3) : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): YURI DA SILVA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre as impugnações da parte contrária, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURI DA SILVA NASCIMENTO -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cb4fe proferida nos autos.
Primeiramente, certifico que houve habilitação dos herdeiros e retificação da autuação, conforme despacho de ID 9886164.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo perito, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO DEPÓSITOS RECURSAIS (extratos anexos) R$ 39.985,96. RESUMO Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 85.270,80 Valor devido aos herdeiros do AUTOR (Dividido em partes iguais) * Elbilene da Silva Nascimento: R$ 114.231,57 * Yuri da Silva Nascimento : R$ 114.231,57 * Renata Cristina da Silva Nascimento: R$ 114.231,57 * Yago da Silva Nascimento: R$ 114.231,57 TOTAL: R$ 542.197,08 Valor existente (depósitos recursais): R$ 39.985,96 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 502.211,12 (ATUALIZADO EM 12/3/2025) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT) e o autor, inclusive a fornecer seus dados bancários, visando a expedição de alvarás.
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado. Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, expeçam-se alvarás aos reclamantes pelos depósitos recursais. Registre-se o pagamento e intimem-se para ciência, sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/06/2023 02:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/06/2023 23:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2020 10:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA NASCIMENTO em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA NASCIMENTO em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO em 15/06/2020
-
26/05/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação das Contrarrazões ao R. R. da ré)
-
26/05/2020 11:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao A.I.R.R da ré)
-
15/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
14/05/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
-
14/05/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA NASCIMENTO
-
14/05/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO
-
08/02/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA NASCIMENTO em 07/10/2019
-
08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 07/10/2019
-
08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA NASCIMENTO em 07/10/2019
-
08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO em 07/10/2019
-
08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 07/10/2019
-
08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 07/10/2019
-
07/10/2019 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista da ré)
-
02/10/2019 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
25/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
25/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
05/08/2019 11:36
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
02/08/2019 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
02/08/2019 11:14
Encerrada a conclusão
-
01/08/2019 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
06/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA NASCIMENTO em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA NASCIMENTO em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
26/03/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/03/2019
-
26/03/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 08:00
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
20/03/2019 10:03
Conhecido o recurso de YAGO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *81.***.*04-00 e provido em parte
-
20/03/2019 10:03
Conhecido em parte o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
28/02/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2019
-
27/02/2019 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 15:51
Incluído o processo em pauta (15/03/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
15/02/2019 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2019 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
-
04/02/2019 10:31
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
02/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA NASCIMENTO em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA NASCIMENTO em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 01/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 19:17
Determinada a requisição de informações
-
01/02/2019 18:47
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
-
01/02/2019 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de juntada de documentos pelo polo ativo)
-
30/01/2019 07:31
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação recurso ordinário e contrarrazões)
-
25/01/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/01/2019
-
25/01/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/01/2019
-
25/01/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/01/2019
-
25/01/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/01/2019
-
25/01/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 16:20
Convertido o julgamento em diligência
-
24/01/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
-
09/01/2019 09:07
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
09/01/2019 09:03
Encerrada a conclusão
-
21/12/2018 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA LEITE NERY
-
19/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de ELBILENE DA SILVA NASCIMENTO em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA NASCIMENTO em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de YAGO DA SILVA NASCIMENTO em 18/12/2018 23:59:59
-
17/12/2018 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/12/2018 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2018 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/12/2018
-
06/12/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/12/2018
-
06/12/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/12/2018
-
06/12/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/12/2018
-
06/12/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/12/2018
-
06/12/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 11:56
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
01/12/2017 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
01/12/2017 07:55
Convertido o julgamento em diligência
-
29/11/2017 13:14
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
-
29/11/2017 13:14
Encerrada a conclusão
-
17/11/2017 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
-
13/11/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100857-26.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 19:41
Processo nº 0100863-24.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Martins Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 13:14
Processo nº 0101081-16.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estela Ferreira Cavalheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 13:04
Processo nº 0101081-16.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estela Ferreira Cavalheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 15:57
Processo nº 0101143-80.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 11:45